RGSaaS
Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviço
Vigente a partir de 16/09/2026. Versão 2026-09-16.
A plataforma RGSaaS, disponível em www.rgsaas.com.br e nos subdomínios *.rgsaas.com.br (“RGSaaS”, “Plataforma” ou “Contratada”), estabelece neste instrumento os termos e condições de uso e o contrato de prestação de serviço de software na modalidade SaaS ao estabelecimento comercial (“Contratante” ou “Estabelecimento”). Razão social e CNPJ da Contratada serão inseridos quando o registro estiver concluído. Contato: contato@rgsaas.com.br e WhatsApp 19 99186-8498.
Contratante e Contratada são, em conjunto, as “Partes” e, isoladamente, “Parte”. Palavras iniciadas em maiúscula têm o sentido deste documento e do Capítulo 19.
Antes de utilizar a Plataforma, o Contratante deve ler, compreender e aceitar este instrumento. O aceite no Contrate fica registrado com data, hora e versão.
1. Objeto e apresentação da Plataforma
1.1. Este instrumento regula a licença não exclusiva, intransferível e temporária de uso da Plataforma, na modalidade Software como Serviço, e o suporte técnico correspondente, mediante plano escolhido pelo Contratante.
1.2. A Plataforma destina-se a permitir que o Estabelecimento gerencie a própria operação e se relacione com Consumidores, sem que o RGSaaS figure como vendedor, intermediário de mercadoria ou prestador do serviço final ao Consumidor.
1.3. Conforme o segmento e os módulos ativos, a Plataforma pode compreender:
- painel da loja, usuários e configurações;
- vitrine pública no subdomínio escolhido;
- cardápio digital, carrinho, adicionais, pizza (inclusive 1/2), pedido pelo site e pagamento online;
- pedidos de balcão, mesa com QR, garçom, comanda e cozinha (KDS);
- produtos (produção, revenda e insumo), receitas e estoque;
- agenda pública e interna, profissionais, horários, sinal, lembrete e política de cancelamento;
- WhatsApp da loja (conexão, bot de saudação, acompanhar e atendimento humano);
- atendimento institucional da Plataforma;
- cobranças via Asaas ou Mercado Pago, split da Plataforma e relatórios;
- dashboard, abertura e fechamento do dia e teto de vendas do plano.
1.4. O RGSaaS não é instituição de pagamento e não guarda o dinheiro da venda ao Consumidor nem o número completo de cartão. A cobrança ao Consumidor é processada por:
- ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 19.540.550/0001-21, Av. Rolf Wiest, 277, sl. 820, Bom Retiro, Joinville/SC, CEP 89223-005, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central (código 461); e/ou
- MERCADO PAGO Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 10.573.521/0001-91, Av. das Nações Unidas, 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903.
1.5. O Contratante autoriza a aplicação do split da Plataforma sobre cobranças da loja, quando habilitado, e declara que o crédito da venda se destina exclusivamente a conta de sua titularidade, no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado.
2. Adesão
2.1. A adesão ocorre pelo aceite eletrônico no Contrate ou pelo uso continuado da Plataforma após a disponibilização deste texto.
2.2. O Contratante declara capacidade para contratar, veracidade dos dados e ciência de que o registro do aceite (versão, data e hora) constitui prova da contratação.
2.3. Este instrumento, a Política de Privacidade e o plano vigente no momento da contratação formam o conjunto contratual. Em caso de divergência sobre preço de assinatura de loja já ativa, prevalece o valor então vigente para aquela instância.
3. Contratação, planos e teto
3.1. Os planos e valores abaixo são os ofertados neste momento. Loja já ativa não altera preço de assinatura automaticamente se o catálogo mudar depois.
Nenhum plano em oferta no momento.
3.2. Considera-se venda paga, para efeito de teto: pedido pago no site, na mesa ou pelo garçom e agendamento pago. Na venda seguinte ao teto o painel avisa. No fechamento do expediente cessam vendas novas até a migração de plano.
3.3. No Contrate público o ciclo anual é cobrado por Asaas ou Mercado Pago da Plataforma. O ciclo mensal segue o modelo de fatura operado pelo RGSaaS.
3.4. Taxas de venda online da Plataforma (split) e tarifas do meio de pagamento constam deste contrato e do painel, não da página inicial.
4. Ativação
4.1. A instância somente é criada após confirmação de e-mail e reconhecimento do pagamento da adesão ou da primeira competência pelo meio de pagamento da Plataforma.
4.2. O Contratante informa dados verdadeiros, escolhe segmento, plano, ciclo, endereço do site (slug) e WhatsApp da loja. O número informado é o da vitrine e o do acompanhamento de pedido ou agendamento. Cabe ao Contratante conectar o mesmo chip.
4.3. A venda online ao Consumidor somente é liberada depois de aprovada a conta Asaas ou Mercado Pago de titularidade do Contratante. O preenchimento fiscal ocorre no painel (Dados da conta).
4.4. Migração de plano, dia de vencimento (1 a 28) e demais campos privilegiados da instância observam as regras operacionais do painel e da Plataforma.
5. Remuneração
5.1. São devidas: (i) a assinatura do plano; e (ii) quando houver venda online, a taxa da Plataforma (split) e a tarifa do prestador de pagamento.
5.2. A mensalidade vence no dia escolhido. O atraso pode acarretar corte do acesso após o 11º (décimo primeiro) dia do vencimento da competência. Desconto de 100% (cem por cento) vigente não gera fatura e não corta a loja.
5.3. Reajuste de tarifa do Asaas ou do Mercado Pago rege-se pelo contrato entre o Contratante e o respectivo prestador. Alteração da taxa da Plataforma é informada no painel.
5.4. Tributos incidentes sobre a remuneração da Plataforma correm por conta de quem a lei definir como contribuinte.
6. Prazo, renovação e cancelamento
6.1. O contrato vigora pelo ciclo contratado (mensal ou anual) e renova-se automaticamente, salvo cancelamento ou inadimplemento.
6.2. O cancelamento é pedido por contato@rgsaas.com.br. Não há reembolso proporcional do período já iniciado, ressalvado direito legal cabível, inclusive o arrependimento de 7 (sete) dias do CDC quando a contratação for feita por pessoa física à distância.
6.3. O RGSaaS pode suspender ou encerrar a instância por inadimplemento, violação deste instrumento, risco à operação ou uso ilícito. Instâncias de teste podem ser apagadas.
7. Obrigações e responsabilidades do Contratante
7.1. O Contratante obriga-se a:
- informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados;
- guardar senha e controlar acessos de colaboradores, inclusive perfil de garçom;
- responder ao Consumidor por produto, serviço, preço, prazo, entrega, qualidade, nota fiscal e cancelamento;
- cumprir o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária e fiscal aplicável;
- manter regular a conta de recebimento e os dados fiscais;
- cumprir as regras do WhatsApp e do titular do aplicativo; o chip e a conta são do Contratante;
- não utilizar a Plataforma para fraude, spam, conteúdo ilícito ou violação de direitos.
7.2. O Estabelecimento é o único vendedor perante o Consumidor. O RGSaaS não se confunde com a relação de consumo da loja.
8. Regras de utilização
8.1. É vedado engenharia reversa, sublicença, exploração da Plataforma em favor de terceiro, sobrecarga dolosa, tentativa de escalar privilégio ou misturar dados de instâncias.
8.2. O bot da loja envia saudação e o link do cardápio ou da agenda; não conclui pedido nem horário pelo chat. Acompanhar e atendente humano observam as regras operacionais do painel.
8.3. Com o dia fechado, cardápio, mesa, garçom e agenda pública não aceitam venda ou reserva nova.
9. Obrigações do RGSaaS
9.1. O RGSaaS envidará esforços razoáveis de mercado para disponibilizar a Plataforma, prestar suporte pelos canais informados e corrigir falhas sob seu controle.
9.2. O RGSaaS não garante disponibilidade ininterrupta nem adequação a finalidade particular não contratada, e não se obriga a customizar a Plataforma sob demanda.
10. Inexistência de vínculos
10.1. Não se estabelece sociedade, joint venture, representação, mandato geral ou vínculo trabalhista entre as Partes, nem entre o RGSaaS e prepostos do Contratante.
11. Propriedade intelectual
11.1. A Plataforma, marcas, layout, código e documentação pertencem ao RGSaaS. O Contratante recebe apenas a licença de uso prevista neste instrumento.
11.2. Conteúdo inserido pelo Contratante (cardápio, fotos, preços, textos da vitrine) permanece de sua titularidade ou de quem lhe houver licenciado, cabendo-lhe garantir que pode utilizá-lo.
12. Proteção de dados
12.1. O Tratamento de Dados Pessoais observa a Política de Privacidade vigente em www.rgsaas.com.br/legal/privacidade, que integra este contrato.
12.2. Nas operações da loja, o Contratante é Controlador e o RGSaaS é Operador. O Contratante deve informar o Consumidor de forma adequada sobre o Tratamento realizado na sua operação.
13. Limitação de responsabilidade — terceiros
13.1. O RGSaaS não responde por falha, tarifa, liquidação, chargeback, recusa de conta ou política do Asaas, do Mercado Pago, do WhatsApp, da internet do Contratante, de e-mail ou de qualquer aplicativo de terceiro.
13.2. Estorno e reembolso de venda ao Consumidor seguem as regras do prestador de pagamento e as opções disponíveis no painel. Estoque baixado em pedido pago não retorna automaticamente.
14. Limitação de responsabilidade — uso da Plataforma
14.1. Na extensão máxima permitida pela lei, a Plataforma é disponibilizada no estado em que se encontra. O RGSaaS não garante que as funções atendam a todas as necessidades particulares do Contratante.
14.2. Salvo dolo ou culpa grave, a responsabilidade da Contratada por danos que der causa limita-se ao valor da assinatura efetivamente paga nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. Não se indenizam lucro cessante, perda de oportunidade ou ato do Contratante, do Consumidor ou de terceiro.
15. Indenizações
15.1. O Contratante indenizará o RGSaaS por perdas decorrentes de uso ilícito da Plataforma, de violação de direito de terceiro, de reclamação de Consumidor relativa à operação da loja ou de dados inverídicos prestados no cadastro.
16. Alterações
16.1. Este instrumento pode ser atualizado. A versão vigente permanece em www.rgsaas.com.br/legal/contrato. Contratações novas aceitam a versão então publicada. O uso contínuo após a publicação implica ciência da nova versão, sem prejuízo de direito irrenunciável.
17. Disposições gerais
17.1. Este instrumento constitui o acordo integral entre as Partes sobre o objeto, vincula sucessores e não admite cessão pelo Contratante sem anuência escrita da Contratada.
17.2. Comunicações válidas serão enviadas ao e-mail cadastrado e aos canais oficiais da Plataforma. Mudança de e-mail ou telefone deve ser atualizada no painel.
17.3. A tolerância quanto a infração não implica renúncia ou novação. A invalidade de cláusula não prejudica as demais.
18. Lei e foro
18.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, salvo a competência legal do domicílio do consumidor, quando a lei assim determinar.
19. Definições
19.1. Consumidor: pessoa que adquire produto ou serviço do Estabelecimento por meio da Plataforma.
19.2. Instância: ambiente da loja no subdomínio escolhido, isolado das demais lojas.
19.3. Plano: pacote de assinatura vigente no catálogo (a exemplo de Essencial e Enterprise), com ciclo mensal ou anual e eventual teto de vendas.
19.4. Split: retenção ou rateio em favor da Plataforma sobre cobrança processada pelo meio de pagamento.
19.5. SaaS: disponibilização do software em nuvem, sem transferência de cópia do código-fonte.